Contrato digital, de um lado na condição de CONTRATADA, Abratur Empreendimentos Hoteleiros e Turismo Ltda Me, CNPJ08.666.631/0001-56, Rua Dos Buritis, 128/303A Jabaquara SP/SP, e de outro lado, Associado(a) Titular na condição de CONTRATANTE, conforme informações preenchidas neste link através do Qrcod na Apresentação de Acordo/Contrato de Adesão digital, nos seguintes termos:

 CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA é responsável por fornecer serviços ao CONTRATANTE e seus dependentes de programa de benefícios, composto de descontos e gratuidade na rede credenciada tais como: hospedagem ou passar o dia em hotéis, pousadas, chalés e camping dentro do Estado de SP/SP, ingressos de parques, pacotes de viagens nacionais e internacionais, passagem aérea e marítima, Educacionais (para os cursos que oferecem descontos), além de promoções exclusivas sujeitas a disponibilidade.

 Parágrafo único/ Promoção: O(A) CONTRATANTE ganha todo mês 1(um) final de semana com hospedagem GRATUITA. (Exceto feriados e feriados prolongados) Regras: Direito ao Titular, na rede credenciada da CONTRATADA, dentro de SP, não acumulativo, obrigatória a presença de 1 (um) acompanhante pagante,um CONTRATANTE por hospedagem e com as mensalidades adimplentes, caso haja cancelamento da reserva será cobrado taxa de 50% do valor total da reserva, a promoção é intransferível com validade de 12(doze) meses, ativada após a autorização para pagamento na instituição financeira.

 CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATANTE tem direito até 4(quatro) dependentes legais: (o/a) cônjuge, filho(a), Pais;

 CLÁUSULA TERCEIRA: O(A) CONTRATANTE e seus dependentes devem efetuar as reservas através da Central de Atendimento da CONTRATADA, mesmo em caso de reembolso (cashback), o desconto é concedido pela CONTRATADA, respeitando a antecedência mínima de 30(trinta) dias para a alta temporada e feriados prolongados e 7(sete) dias para baixa temporada.

CLÁUSULA QUARTA: O(A) CONTRATANTE ou a quem indicar deverá pagar a CONTRATADA os valores referentes a: Taxa de Adesão (única cobrança) R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais – exceto ter sido direcionado(a) pelo representante, neste caso a Adesão é ISENTA) e Mensalidade Familiar (recorrente), pelos meios de pagamentos: PIX automático ou Cartão de Crédito, valores adimplentes não excederão a 4% (quatro por cento) do salário mínimo vigente (essa condição não se aplica a eventuais promoções que sejam regidas por regulamentos próprios). O pagamento através da instituição financeira, confirma a contratação dos serviços.

Parágrafo único/ Termo de Responsabilidade: O(A) CONTRATANTE se responsabiliza pelo meio de pagamento escolhido, sendo em seu nome ou em nome de terceiro, estando ciente e de acordo com as cobranças, durante a vigência do Contrato de Adesão.

CLÁUSULA QUINTA: Todos os serviços prestados pela CONTRATADA só poderão ser utilizados após a autorização para pagamento na instituição financeira e com as mensalidades adimplentes.

CLÁUSULA SEXTA: Em caso de inadimplência a CONTRATADA poderá descontar até 3(três) mensalidades juntamente com o valor do mês vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA: O(A) CONTRATANTE obriga-se a cumprir o(s) prazo(s) de pagamento acordado(s), como também a respeitar e cumprir as normas instituídas pelas redes próprias e/ou credenciadas, respondendo por quaisquer danos morais ou material eventualmente causado, inclusive por seu(s) dependente(s) e/ou convidados. A CONTRATADA se dá ao direito de não atender o(a) CONTRATANTE que venha a causar qualquer tipo de desconforto, desrespeitando a política de trabalho do mesmo.

CLÁUSULA OITAVA: O Cancelamento poderá ser pessoalmente ou por e-mail, através da Carta de Solicitação de Cancelamento, documento exclusivo fornecido pela CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE deverá enviar devidamente preenchido junto com uma cópia de documento com foto para o e-mail controledequalidade@turismoabratur.com.br, o cancelamento só será validado com a confirmação da CONTRATADA no prazo de até 24h, e pessoalmente é preciso apresentar documento com foto do(a) CONTRATANTE, desta forma a confirmação é na hora. Dentro do prazo de 7 dias corridos (Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) a contar da data deste contrato, não terá nenhum tipo de cobrança a partir desse prazo poderá rescindir a qualquer tempo pagando-se a mensalidade do mês seguinte e estando com as demais adimplentes, ambos os casos são SEM MULTA. O presente Contrato de Adesão está vinculado com o número do CPF do(a) CONTRATANTE, em caso de duplicidade será considerado a primeira contratação, de outro lado a CONTRATADA poderá rescindir a qualquer tempo sem prévio aviso.

CLÁUSULA NONA: O presente contrato renova-se automaticamente a contar da data da assinatura, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA precisa das informações dos dados do CONTRATANTE com a finalidade de atendimento, cobranças, informações de novas promoções e outros afins. Com conformidade sobre a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LG PD). O(A) CONTRATANTE não estando de acordo é preciso informar a CONTRATADA através da central de atendimento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outra, por mais privilegiada que seja.

E, por estarem assim justos e acertados, confirmam: A CONTRATADA com o recebimento dos dados através do link por Qrcod no documento Apresentação de Acordo e o CONTRATANTE com o envio dos dados e a confirmação na instituição financeira para os pagamentos, com as cláusulas deste documento de igual teor, para que possa produzir os efeitos legais.