Contrato que fazem entre si, de um lado na condição de CONTRATADA, ABRATUR EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E TURISMO LTDA ME, CNPJ 08.666.631/0001-56, sediada a Rua Dos Buritis, 128 Cj.303 Bloco A – Jabaquara – São Paulo/SP, e de outro lado, o(a) titular no resumo da contratação e qualificação das partes em anexo na condição de CONTRATANTE, nos seguintes termos:

 CLÁUSULA PRIMEIRA:  A CONTRATADA ficará responsável por fornecer serviços ao CONTRATANTE e seus dependentes de programa de benefícios, composto de descontos e vantagens na rede credenciada da CONTRATADA tais como: hospedagem ou passar o dia em hotéis, pousadas, chalés e camping dentro do Estado de São Paulo/SP, ingressos de parques, pacotes de viagens nacionais e internacionais, passagem aérea e marítima, cursos em universidades (somente para os cursos que oferecem descontos) e consultas médicas (A CONTRATADA não é plano de saúde e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos, assegurando-se apenas os preços e descontos), além de promoções sujeitas a disponibilidade.

Parágrafo único: Promoções: O(A) CONTRATANTE ganha 1(um) final de semana grátis em hospedagem todo mês, por 12(doze) meses a contar da data de confirmação desse contrato, na rede credenciada de hospedagens em São Paulo/SP da CONTRATADA, não é acumulativo, não se aplica para dependentes e feriados prolongados, direito de uso com no mínimo de um pagante e apenas um CONTRATANTE, caso haja cancelamento da reserva será cobrado taxa de 50% do valor total da reserva, a promoção é intransferível à terceiros e será validada com o pagamento da 1º (primeira) mensalidade na data informada no verso ao presente contrato

CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATANTE tem direito até 4(quatro) dependentes legais: (o/a) cônjuge, filho (a), Pais;

CLÁUSULA TERCEIRA: O(A) CONTRATANTE e seus dependentes devem efetuar as reservas através da central de atendimento da CONTRATADA, mesmo em caso de reserva com reembolso (cashback), pois quem dá o desconto é a CONTRATADA, respeitando a antecedência mínima de 30(trinta) dias para a alta temporada e feriados prolongados e 7(sete) dias para baixa temporada.

CLÁUSULA QUARTA: O(A) CONTRATANTE ou a quem ela indicar deverá pagar a CONTRATADA os valores; taxa de adesão: isenta (cobrança única), taxa de cadastro: R$ 4,00 (cobrança única, só de aplica para pagamento em conta corrente) e mensalidade familiar: R$ 42,00 (sucessivo), pelos meios de pagamento a escolha do CONTRATANTE; débito automático em conta corrente ou cartão de crédito. Especificamente sobre o valor da mensalidade, não excederá a 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente. Essa condição não se aplica a eventuais promoções que sejam regidas por regulamentos próprios.

CLÁUSULA QUINTA: Todos os serviços prestados pela CONTRATADA poderão ser utilizados pelo CONTRATANTE, após o pagamento da primeira mensalidade e com as demais mensalidades em dia.

CLÁUSULA SEXTA: Em caso de inadimplência a CONTRATADA poderá descontar até 3(três) mensalidades juntamente com o valor do mês vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA: O(A) CONTRATANTE obriga-se a cumprir o(s) prazo(s) de pagamento acordado(s), como também a respeitar e cumprir as normas instituídas pelas redes próprias e/ou credenciadas, respondendo por quaisquer danos morais ou material eventualmente causado, inclusive por seu(s) dependente(s) e/ou convidados. A CONTRATADA se dá ao direito de não atender o(a) CONTRATANTE que venha a causar qualquer tipo de desconforto, desrespeitando a política de trabalho do mesmo.

CLÁUSULA OITAVA: O(A) CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, pessoalmente ou através dos correios (correspondência registrada/AR), dentro do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, ou seja, 7(sete) dias, a contar da data de assinatura deste contrato, sem multa. A partir desse prazo, poderá rescindir a qualquer tempo sem multa pagando-se a mensalidade do mês seguinte. Nos dois casos, o(a) CONTRATANTE deverá enviar uma carta a CONTRATADA especificando o motivo da rescisão. O presente contrato de adesão está vinculado com o número do CPF do(a) CONTRATANTE, portanto, não será permitida uma nova numeração de contrato com o mesmo CPF, neste caso é considerado o primeiro contrato cadastrado, de outro lado a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo sem prévio aviso.

CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA não se responsabiliza por promessa(s) ou compromisso(s) efetuados(s) por representantes dela que estejam em desacordo com as cláusulas deste contrato

CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato tem o prazo de 12(doze) meses, contados após as assinaturas, renovando-se automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA precisa das informações dos dados do CONTRATANTE com a finalidade de atendimento, cobrança da mensalidade e envio de informações de novas promoções e outros afins. Estando em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LG PD). Para descadastramento do mesmo basta realizar essa requisição no WhatsApp divulgado no site da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outra, por mais privilegiada que seja.

E por estarem assim justos e acertados, as partes manifestam o seu aceite do presente contrato de adesão por meio de assinatura eletrônica pela plataforma zapsing/abratur